0. Identificação
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “1 MÊS DE ENERGIA GRÁTIS”
Finne – Grupo SAMAN ENERGIA
CNPJ: 43.066.741/0001-88
1. Objeto da Promoção
A presente promoção, denominada “1 Mês de Energia Grátis”, é realizada pela Finne — Grupo SAMAN ENERGIA, inscrita no CNPJ sob nº 43.066.741/0001-88, com sede em Caetité/BA, e tem por finalidade conceder ao consumidor pessoa física a isenção da primeira mensalidade da assinatura do serviço de energia por assinatura, observadas as condições descritas neste regulamento.
2. Público‑Alvo
2.1. A promoção é destinada a novos clientes pessoa física que contratarem planos de energia por assinatura da Finne, durante o período de vigência informado nas campanhas oficiais.
2.2. Estão excluídos:
- Clientes que já possuam assinatura ativa na Finne;
- Consumidores que tenham participado desta ou de promoções similares nos últimos 12 (doze) meses;
- Pessoas jurídicas, salvo autorização expressa da Finne.
3. Benefício
3.1. O cliente participante terá direito à isenção da primeira mensalidade, limitada ao valor da média contratada, correspondente ao plano contratado.
3.2. O benefício será aplicado na fatura subsequente à adesão contratual.
3.3. O desconto não é cumulativo com outras promoções ou condições especiais.
4. Condições de Validade e Fidelidade
4.1. Para usufruir do benefício, o cliente deve:
- Formalizar a contratação mediante assinatura de contrato válido;
- Fornecer informações verdadeiras e completas, sob pena de responsabilização legal.
4.2. Critérios de fidelidade e aplicação do benefício:
- Planos até R$ 1.000,00: não será exigida fidelidade mínima.
- Planos acima de R$ 1.000,00: será exigida fidelidade mínima de 12 (doze) meses ou autorização expressa da Finne.
4.3. Em caso de cancelamento antes do prazo mínimo (quando aplicável), o cliente perderá o benefício e a Finne ficará autorizada a:
- Reverter a isenção concedida, cobrando o valor integral da mensalidade gratuita;
- Aplicar multa rescisória conforme estipulado no contrato de assinatura.
5. Combate à Fraude e Má‑Fé
5.1. É proibido ao cliente:
- Utilizar múltiplos cadastros, CPFs ou endereços para obter o benefício de forma indevida;
- Fornecer informações falsas ou omitir dados relevantes;
- Contratar o serviço apenas com a intenção de cancelar após a obtenção do benefício.
5.2. Em caso de indícios de fraude, a Finne poderá suspender temporariamente o benefício e notificar o cliente para apresentação de esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.3. Confirmada a fraude ou má‑fé, a Finne poderá:
- Cancelar a assinatura sem aviso prévio;
- Reverter o benefício e cobrar os valores devidos;
- Adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis.
6. Limitação de Responsabilidade
6.1. O benefício da promoção refere-se exclusivamente à mensalidade da assinatura Finne.
6.2. Não estão incluídos:
- Taxas de adesão;
- Encargos, tributos e tarifas cobrados por concessionárias locais ou órgãos públicos;
- Custos adicionais não relacionados ao valor da mensalidade contratada.
7. Critérios de Elegibilidade e Abrangência
7.1. A promoção é válida apenas em áreas de atuação da Finne.
7.2. A empresa poderá limitar a quantidade de clientes contemplados por região, respeitando critérios de capacidade operacional.
7.3. O benefício é concedido uma única vez por CPF/endereço.
8. Divulgação e Transparência
8.1. Em caso de divergência entre informações publicitárias e este regulamento, prevalecerá o disposto neste regulamento.
9. Vigência da Promoção
9.1. A promoção terá início em 26/08/2025 e término em 31/08/2025, podendo ser prorrogada, suspensa ou encerrada a qualquer momento pela Finne, mediante aviso em seus canais oficiais.
Este documento pode ser atualizado. Recomenda-se verificar periodicamente os canais oficiais da Finne durante a campanha.
10. Legislação e Foro
10.1. Este regulamento é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código Civil e demais legislações aplicáveis.
10.2. Fica eleito o foro da comarca de Caetité – BA para dirimir dúvidas ou controvérsias, sem prejuízo do direito do consumidor de demandar em seu domicílio, conforme art. 101, I, do CDC.