0. Identificação

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “1 MÊS DE ENERGIA GRÁTIS”

Finne – Grupo SAMAN ENERGIA
CNPJ: 43.066.741/0001-88

1. Objeto da Promoção

A presente promoção, denominada “1 Mês de Energia Grátis”, é realizada pela Finne — Grupo SAMAN ENERGIA, inscrita no CNPJ sob nº 43.066.741/0001-88, com sede em Caetité/BA, e tem por finalidade conceder ao consumidor pessoa física a isenção da primeira mensalidade da assinatura do serviço de energia por assinatura, observadas as condições descritas neste regulamento.

2. Público‑Alvo

2.1. A promoção é destinada a novos clientes pessoa física que contratarem planos de energia por assinatura da Finne, durante o período de vigência informado nas campanhas oficiais.

2.2. Estão excluídos:

  • Clientes que já possuam assinatura ativa na Finne;
  • Consumidores que tenham participado desta ou de promoções similares nos últimos 12 (doze) meses;
  • Pessoas jurídicas, salvo autorização expressa da Finne.

3. Benefício

3.1. O cliente participante terá direito à isenção da primeira mensalidade, limitada ao valor da média contratada, correspondente ao plano contratado.

3.2. O benefício será aplicado na fatura subsequente à adesão contratual.

3.3. O desconto não é cumulativo com outras promoções ou condições especiais.

4. Condições de Validade e Fidelidade

4.1. Para usufruir do benefício, o cliente deve:

  • Formalizar a contratação mediante assinatura de contrato válido;
  • Fornecer informações verdadeiras e completas, sob pena de responsabilização legal.

4.2. Critérios de fidelidade e aplicação do benefício:

  • Planos até R$ 1.000,00: não será exigida fidelidade mínima.
  • Planos acima de R$ 1.000,00: será exigida fidelidade mínima de 12 (doze) meses ou autorização expressa da Finne.

4.3. Em caso de cancelamento antes do prazo mínimo (quando aplicável), o cliente perderá o benefício e a Finne ficará autorizada a:

  • Reverter a isenção concedida, cobrando o valor integral da mensalidade gratuita;
  • Aplicar multa rescisória conforme estipulado no contrato de assinatura.

5. Combate à Fraude e Má‑Fé

5.1. É proibido ao cliente:

  • Utilizar múltiplos cadastros, CPFs ou endereços para obter o benefício de forma indevida;
  • Fornecer informações falsas ou omitir dados relevantes;
  • Contratar o serviço apenas com a intenção de cancelar após a obtenção do benefício.

5.2. Em caso de indícios de fraude, a Finne poderá suspender temporariamente o benefício e notificar o cliente para apresentação de esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

5.3. Confirmada a fraude ou má‑fé, a Finne poderá:

  • Cancelar a assinatura sem aviso prévio;
  • Reverter o benefício e cobrar os valores devidos;
  • Adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis.

6. Limitação de Responsabilidade

6.1. O benefício da promoção refere-se exclusivamente à mensalidade da assinatura Finne.

6.2. Não estão incluídos:

  • Taxas de adesão;
  • Encargos, tributos e tarifas cobrados por concessionárias locais ou órgãos públicos;
  • Custos adicionais não relacionados ao valor da mensalidade contratada.

7. Critérios de Elegibilidade e Abrangência

7.1. A promoção é válida apenas em áreas de atuação da Finne.

7.2. A empresa poderá limitar a quantidade de clientes contemplados por região, respeitando critérios de capacidade operacional.

7.3. O benefício é concedido uma única vez por CPF/endereço.

8. Divulgação e Transparência

8.1. Em caso de divergência entre informações publicitárias e este regulamento, prevalecerá o disposto neste regulamento.

9. Vigência da Promoção

9.1. A promoção terá início em 26/08/2025 e término em 31/08/2025, podendo ser prorrogada, suspensa ou encerrada a qualquer momento pela Finne, mediante aviso em seus canais oficiais.

Este documento pode ser atualizado. Recomenda-se verificar periodicamente os canais oficiais da Finne durante a campanha.

10. Legislação e Foro

10.1. Este regulamento é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código Civil e demais legislações aplicáveis.

10.2. Fica eleito o foro da comarca de Caetité – BA para dirimir dúvidas ou controvérsias, sem prejuízo do direito do consumidor de demandar em seu domicílio, conforme art. 101, I, do CDC.